1 - Para importar, as empresas necessitam alterar seu contrato ou estatuto social?
Se entre seus objetivos sociais consta a importação, o contrato ou estatuto social não necessita ser alterado, mas, caso não esteja mencionada, deverá ser providenciada sua inclusão.

 2 - Para importar, as empresas necessitam de algum registro?
Seguindo princípio similar à exportação, para importar a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Receita Federal para obter a senha de acesso ao SISCOMEX, apresentando o contrato ou estatuto social, cartão do CGC, CPF do responsável pela empresa e procuração, se for solicitado por terceiros.

 3 - Quais são os documentos necessários na importação e respectivos responsáveis?
• LI - Licenciamento Não Automático - substitui a antiga GI- Guia de Importação, exigido para os produtos ou operações que requeiram análise prévia ao embarque no exterior ou ao desembaraço aduaneiro no Brasil.
Deve ser emitido via SISCOMEX, pelo próprio importador ou pelas corretoras de câmbio, despachantes aduaneiros ou bancos comerciais credenciados;
• DI - Declaração de Importação - emitido via SISCOMEX pelo próprio importador ou por despachantes aduaneiros, indispensável ao desembaraço aduaneiro da mercadoria;
• Commercial Invoice (Fatura Comercial) - emitida e enviada do exterior pelo exportador;
• Packing List (Romaneio de Embarque) - emitido e enviado do exterior pelo exportador, se necessário;
• Bill of Lading ou Airway Bill (Conhecimento de Embarque) emitido pelo transportador internacional e enviado do exterior pelo exportador;
• Certificados de Origem ALADI ou MERCOSUL - emitidos e enviados do exterior pelo exportador, se necessários;
• Draft (Saque ou Cambial) - emitido e enviado do exterior pelo exportador;
• Certificado Fito Sanitário - emitido pelo órgão competente no exterior e enviado pelo exportador, se necessário;
• Contrato de Câmbio - preenchido eletronicamente pelo banco ou corretor de câmbio via SISBACEN e assinado pelas partes envolvidas, pode ser indispensável no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, conforme o prazo de pagamento ou o tipo de operação.

Como regra geral, os documentos emitidos no exterior são remetidos à empresa importadora brasileira através do sistema bancário, exceção feita às operações entre empresas do mesmo grupo ou na modalidade de pagamento antecipado, em que os documentos de exportação são enviados diretamente ao importador brasileiro pelo exportador estrangeiro.

 4 - Quais são as modalidades de pagamento na importação?
Exatamente as mesmas descritas no item 1.11 e adotadas na exportação.

 5 - Uma micro empresa pode importar?
Apesar de a legislação brasileira de comércio exterior não apresentar qualquer restrição, o estatuto da micro empresa proíbe a estas empresas a atividade de importação.

 6 - Uma pessoa física pode importar?
Assim como na exportação, uma pessoa física também pode importar, desde que em quantidades que não indiquem finalidade comercial e prática de comércio, ou seja, para uso próprio.

 7 - Quais são os tributos na importação, sua base de cálculo e quando são pagos?
Os produtos importados estão sujeitos ao pagamento dos seguintes tributos na importação:

II- Imposto de Importação - aplicável em percentual variável conforme o produto e incidindo sobre seu valor CIF, será pago mediante débito automático na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - aplicável em percentual variável conforme o produto, incide sobre a soma do seu valor CIF mais o valor do II, será debitado automaticamente na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - aplicável à alíquota de 18% sobre a soma do valor CIF mais os valores do II e do IPI, pago através de guia de recolhimento bancária antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria;

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - aplicável à alíquota de 25% sobre o valor do frete internacional, pago ao agente da companhia marítima no momento de liberar o conhecimento de embarque;

Taxa de Armazenagem - cobrada nas importações via marítima e aérea, em percentuais variáveis sobre o valor da mercadoria, por período de tempo;

Taxa de Capatazia - cobrada nas importações via marítima e aérea, em valores variáveis aplicados sobre peso/volumes;

ATAERO - Adicional de Tarifa Aeroportuária - cobrada apenas nas importações via aérea, corresponde a 50% do valor dos serviços aeroportuários, entre os quais armazenagem e capatazia.

 8 - A importação de produtos usados é permitida?
Desde que comprovadamente não haja similar nacional, apenas máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e containers de carga usados podem ser importados.
Entretanto, o produto deverá cumprir alguns requisitos quanto à sua idade, vida útil, diferenças tecnológicas, valor de mercado, etc., além do pedido de LI - Licenciamento Não Automático, apresentado ao DECEX, ser publicado no Diário Oficial da União e aguardar 30 dias para verificar se alguma empresa brasileira se manifeste quanto à eventual fabricação do produto.

 9 - É possível ao importador solicitar redução de alíquota dos tributos na importação para determinado produto?
Até Julho de 1997 era possível a redução de alíquota dos tributos de importação através da criação de ex-tarifários, mas a partir daquela data essa alternativa foi revogada.
Atualmente, existe apenas uma relação contendo cerca de 400 produtos que têm a alíquota do II-Imposto de Importação reduzida para 5%, desde que seja comprovada a inexistência de similar nacional.

 10 - É possível importar com pagamento em Real?
Ao contrário do que se verifica nas exportações, a importação de mercadorias com pagamento em Real é permitida para todas as empresas brasileiras, independente da cidade em que estejam localizadas.
Todavia, essa operação praticamente inexiste, em razão de o Real não ser uma moeda conversível, impedindo sua utilização pela empresa estrangeira que a receber.

 11 - Quando devem ser realizados os fechamentos de câmbio na importação?
As importações devem ser pagas através de contratação de câmbio respeitando-se os seus vencimentos.

 12 - Quais são os documentos necessários ao fechamento do câmbio na importação?
Nos contratos de câmbio realizados antes do registro da DI - Declaração de Importação, ou seja, antes do desembaraço aduaneiro, a empresa importadora deverá apresentar ao banco autorizado a operar em câmbio os seguintes documentos: Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque.
Tratando-se de pagamento antecipado, conforme o produto será necessária a apresentação de Fatura Proforma, de LI ou de cláusula declarando que a operação está sujeita ao licenciamento automático ou LI antes do desembaraço aduaneiro.
Para os fechamentos de câmbio efetuados após o desembaraço aduaneiro da mercadoria, os seguintes documentos devem ser entregues ao banco: CI - Comprovante de Importação e DI - Declaração de Importação.

 13 - Quais os procedimentos básicos para uma empresa importar?
De forma resumida, devem ser observadas as seguintes etapas:
a) verificar se o produto a importar atende suas necessidades industriais ou do segmento comercial de mercado que se deseja atingir;
b) avaliar seu custo final, em Real, ou seja, o valor FOB, o frete e seguro internacional, o valor dos tributos aduaneiros, os custos portuários, as despesas bancárias e de despachantes, entre as mais importantes;
c) cadastrar a empresa junto a Receita Federal para operar o SISCOMEX;
d) colocar o pedido junto ao importador e solicitar a abertura da carta de crédito, se for esta a condição de pagamento negociada;
e) emitir a LI - Licenciamento Não Automático, contratar o seguro e o frete internacional, se necessárias estas providências;
f) selecionar o despachante aduaneiro e passar-lhe uma procuração credenciando-o a desempenhar todas as atividades necessárias à liberação aduaneira da mercadoria.

 14 - Quais são os financiamentos à importação disponíveis no Brasil?
Apenas o BNDES oferece uma linha de financiamento à importação, denominado EXIM, na prática voltado para as operações efetuadas por grandes empresas, embora suas normas não fixem quaisquer restrições às micro, pequenas ou médias empresas.
Por outro lado, no mercado internacional normalmente os financiamentos à importação são oferecidos pelo próprio fornecedor do produto, através dos programas de incentivos à exportação concedidos em seu país.

 15 - Quais as alternativas para localização de fornecedores estrangeiros?
A localização de fornecedores estrangeiros para determinados produtos deve ser feita junto a consulados, embaixadas, câmaras de comércio, feiras internacionais no Brasil ou no exterior, revistas especializadas, Trade Points, Dialog ou através do próprio SEBRAE-SP.

 16 - Quais são os procedimentos administrativos para o recebimento de amostras?
As amostras não comercializáveis, sem valor comercial, em quantidade estritamente necessária a conhecer a natureza, espécie e qualidade do produto, no valor até US$ 1.000,00 (Hum mil dólares), podem ser importadas através dos correios ou via empresas de courier, sem necessidade de emissão de LI - Licenciamento Não Automático, ou seja, sem requerer qualquer tratamento administrativo.
Em contrapartida, quando o valor das amostras for superior a US$ 1,000.00, mesmo sendo sem valor comercial, é indispensável a emissão de LI - Licenciamento Não Automático, antes do embarque da mercadoria no exterior, conforme comunicado DECEX 37/97, Anexo 1.

 17 - Quais os procedimentos básicos para a importação de software?
A importação de software consiste numa transação comercial dividida em duas partes: a mercadoria, representada pelo disquete denominado meio físico, e o serviço, contendo o programa de software.
Para fins de caracterização da importação, o meio físico (disquete) será importado pelo valor simbólico de US$ 1,00, sobre o qual incidirão os tributos aduaneiros.
Por sua vez, a remessa ao exterior do pagamento do serviço, ou seja, do programa de software, será feita diretamente pelo importador através de um banco, com base no valor efetivo da operação constante da fatura comercial, sujeito ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15%.
Esta operação está dispensada de emissão de LI - Licenciamento Não Automático.

 18 - O que uma empresa deve fazer para atuar como importadora?
Tratando-se de empresa comercial ou industrial, caso necessário, alterar seu contrato ou estatuto social para incluir a importação entre seus objetivos sociais.
Em ambas situações, para obter a senha de acesso ao SISCOMEX a empresa deve solicitar seu credenciamento junto à Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que, a empresa comercial importadora de produto tributado pelo IPI na importação, ao vendê-lo no mercado interno deve destacar o valor do IPI na nota fiscal, pois nesse caso a empresa comercial importadora equipara-se à indústria.

 19 - É possível importar um produto temporariamente?
Sim, sendo que essa operação de importação denominada Admissão Temporária está sujeita ao cumprimento e observação das seguintes condições básicas pelo importador:
• realizar a importação sem cobertura cambial (sem pagamento);
• assinar termo de responsabilidade referente aos tributos aduaneiros suspensos de pagamento;
• oferecer depósito em dinheiro, caução de título da dívida pública federal ou fiança bancária, referente aos tributos aduaneiros suspensos, se exigido;
• utilizar os bens importados dentro do prazo fixado e exclusivamente na finalidade para a qual foram adquiridos;
• verificar na legislação específica se o produto pode ser importado nessa modalidade, entre os quais listam-se os bens destinados a testes, consertos, feiras, exposições, modelos, moldes, mostruários, pesquisas, competições, etc.

 20 - Como e onde é feito o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, via terrestre, de países do Mercosul?
O desembaraço aduaneiro pode ser efetuado, a critério do importador brasileiro, em um dos 2 (dois) seguintes locais:
• na zona primária de fronteira, ou seja, no local onde a mercadoria entrará no território brasileiro;
• na zona secundária, em EADI ou TRA localizados próximos ao domicílio do importador, utilizando-se do MIC-DTA no regime de trânsito aduaneiro para transportar a mercadoria da zona primária até o destino indicado, com suspensão do pagamento dos tributos na importação, onde as mercadorias serão nacionalizadas e desembaraçadas.

 21 - Qual a definição de zonas primária e secundária, assim como o significado das siglas EADI, TRA, MIC-DTA?
• Zona Primária - é a área que compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, além de outras áreas nas quais são efetuadas operações de carga e descarga de mercadorias, sob controle aduaneiro, procedentes ou destinadas ao exterior.
Por recintos alfandegados entendam-se os pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias.
• Zona Secundária - é a área que compreende o restante do território aduaneiro, sendo seus recintos alfandegados representados pelos entrepostos, depósitos, terminais e outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou exportadas, para serem movimentadas ou permanecerem sob controle aduaneiro.
• EADI - Estações Aduaneiras Interiores são terminais alfandegados situados em zona secundária, onde são executados serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação ou exportação.
• TRA - Terminais Retroportuários Alfandegados são instalações situadas em zona contígua ao porto, compreendidas no perímetro de 5 (cinco) quilômetros da zona primária, onde são executados serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação ou exportação, embarcadas em container, reboque ou semi-reboque.
• MIC-DTA - Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro é um documento aprovado pelo países integrantes do Mercosul para permitir a circulação do veículo de um país a outro, sem necessitar desembaraçar o produto na fronteira, mas apenas a verificação do lacre, pois o mesmo será realizado em local alfandegado próximo ao domicílio do importador.

 22 - Como obter cotações de frete internacional?
As cotações de frete internacional devem ser solicitadas diretamente às companhias de transporte ou aos seus agentes de carga.
Registre-se que, se no transporte marítimo a quantidade a ser transportada for pequena, ou seja, insuficiente para completar um container, a empresa poderá contatar um transitário (freight forwarder), que tem entre suas atividades receber pequenas cargas de diferentes empresas para o mesmo destino e efetuar sua consolidação no container.

 23 - Existem produtos cuja importação é proibida?
Sim, alguns poucos produtos listados em legislação específica têm sua importação proibida por serem nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Além destes, todos os bens de consumo usados e os bens de capital usados, mas com similar nacional, também são proibidos de serem importados.
Forte de pesquisa:

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